O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral a partir de 3 de novembro de 2026. Nesse dia, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e transferir o domicílio eleitoral.
A reabertura ocorre após a suspensão dos serviços desde 7 de maio, quando começaram os preparativos para as eleições de outubro. A decisão está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026, válida em todo o país.
Dentre os serviços que voltarão a ser oferecidos estão a emissão do primeiro título, a transferência de município e a correção de informações cadastrais. A mudança impacta a população que necessita regularizar sua situação eleitoral.
Serviços eleitorais disponíveis após a reabertura
A partir de 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral, permitindo aos brasileiros solicitar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais. Estes serviços estavam suspensos desde 7 de maio, devido à preparação para as eleições de outubro. A reabertura é estabelecida pela Resolução TSE nº 23.750/2026, aplicável em todo o país.
Até o dia 2 de novembro, alguns serviços estarão disponíveis, como a impressão de um título já existente e a consulta da situação eleitoral. Após a reabertura, novos pedidos de primeiro título e transferências voltarão a ser realizados.
Como solicitar o primeiro título pelo TSE
O cidadão interessando em obter o primeiro título de eleitor poderá iniciar o pedido através do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou se dirigir a um cartório eleitoral. Para finalizar o procedimento, pode ser necessário comparecer pessoalmente para a coleta biométrica.
Para facilitar o processo, é essencial ter em mãos:
- Documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira;
- Comprovante recente de endereço ou de vínculo com o domicílio eleitoral;
- Comprovante relativo ao serviço militar, quando necessário.
O primeiro título de eleitor é gratuito e a Justiça Eleitoral permite o alistamento a partir dos 15 anos, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos, caso o adolescente tenha completado essa idade no dia da eleição.
Requisitos para transferir o título eleitoral
Para a transferência de município eleitoral, a regra geral estabelece que o eleitor deve ter um intervalo mínimo de um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de um vínculo com a nova localidade de, no mínimo, três meses. Existem, porém, exceções legais para determinados grupos ou mudanças motivadas por trabalho.
Antes de iniciar o processo de transferência, é importante verificar se existem pendências eleitorais ou eventuais multas. O atendimento presencial pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional. Com a reabertura marcada para 3 de novembro, os cidadãos poderão solicitar suas transferências, mas as alterações solicitadas após as eleições de outubro não terão efeito retroativo sobre o pleito já encerrado.

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