As férias são um direito do trabalhador e têm prazos específicos para concessão e pagamento pela empresa. É importante conhecer esses prazos para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Prazos para o pagamento das férias
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 145, determina que o pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso. Este prazo é aplicado tanto para o salário referente aos dias de férias quanto para o adicional de um terço sobre essa remuneração. O empregador também deve observar esse prazo no caso de abono pecuniário, que ocorre quando o trabalhador decide vender parte das suas férias. Caso as férias sejam divididas em mais de um período, cada fração deve ser paga antes do início do respectivo trecho de descanso.
Esse prazo é importante para que o trabalhador possa receber o dinheiro antes de se afastar e, assim, planejar melhor seu descanso. Por isso, é fundamental que o empregado esteja atento ao aviso de férias dado pela empresa, o qual deve ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência.
Condições para o pagamento e abono pecuniário
O pagamento das férias inclui a remuneração total e o adicional de um terço, e deve ser feito de uma só vez, com o trabalhador informado antecipadamente sobre a data de pagamento. Para calcular o valor a ser recebido, considera-se o salário do empregado, além de horas extras e comissões habituais. Por exemplo, um trabalhador com um salário de R$ 3.000 terá um total bruto de férias de R$ 4.000, ao incluir o terço constitucional.
Se o funcionário optar por vender parte das férias, deve fazer o pedido de abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o pagamento referente a essa venda também será feito na mesma data do pagamento das férias. É permitido que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros devem ter pelo menos 5 dias cada. A empresa deve assegurar o pagamento de cada parcela até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.
Consequências do atraso no pagamento
Se a empresa não efetuar o pagamento das férias dentro do prazo estipulado, isso pode ser considerado uma infração administrativa, sujeitando a empresa a multa. No entanto, a decisão do STF na ADPF 501, de 2022, mudou as regras, e o não pagamento em dia não gera automaticamente a necessidade de pagamento em dobro, que agora é reservado às férias que não forem concedidas dentro do prazo de 12 meses. Antes dessa decisão, um atraso no pagamento gerava o direito automático ao pagamento em dobro.
Apesar disso, a empresa continua obrigada a realizar o pagamento até dois dias antes do início das férias, e o trabalhador tem o direito de cobrar esse pagamento. Em caso de atrasos significativos, a Justiça poderá avaliar as circunstâncias e determinar penalizações, principalmente se o atraso for extremo e prejudicial ao trabalhador. Se o pagamento não cair na conta, o trabalhador deve registrar uma reclamação por escrito junto ao setor responsável e manter comprovantes como o aviso de férias e extrato bancário. É importante não tomar decisões precipitadas, como faltar ao trabalho, sem antes buscar orientação do sindicato ou de um advogado.

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