O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que a presença de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não pressupõe automaticamente a inclusão nas cotas de emprego.
A orientação foi divulgada em 22 de outubro de 2026, e aponta a necessidade de uma avaliação individualizada das limitações e barreiras enfrentadas pelos indivíduos.
O reconhecimento dessas condições para a cota depende da comprovação dos critérios legais de deficiência, que devem ser analisados de forma cuidadosa.
Critérios para Avaliação das Condições de Saúde
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, o direito às vagas reservadas pela Lei de Cotas. Em nota divulgada em 22 de outubro de 2026, o MTE enfatizou a necessidade de uma análise individualizada que contemple não apenas o diagnóstico, mas também as limitações nas atividades e as barreiras à participação social.
Essa diretriz significa que, embora as condições de saúde mencionadas não sejam automaticamente consideradas para o preenchimento das vagas, a avaliação pode levar ao reconhecimento da deficiência quando os requisitos legais forem atendidos.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que abordam, respectivamente, a questão do diabetes e da síndrome de Tourette. Essas orientações são embasadas na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visam garantir que a análise das condições de saúde não se limite ao nome da condição clínica.
Implicações para Empresas e Trabalhadores
As empresas devem manter documentação adequada para justificar os registros de funcionários que se enquadram na Lei de Cotas. Isso implica apresentar um laudo caracterizador que seja legível e completo para cada empregado. Apenas registrar o código CID não é suficiente; é necessário incluir informações detalhadas sobre o impedimento e as limitações enfrentadas pelo trabalhador.
Entre os elementos que devem constar nos laudos, destacam-se a descrição do impedimento, evidências funcionais que comprovem limitações no desempenho de atividades, e um relato das barreiras que dificultam a participação social. Além disso, o auditor-fiscal pode solicitar documentos complementares se o material apresentado não cumprir com os critérios estabelecidos.
Para os trabalhadores, isso reforça a importância de um relatório que descreva detalhadamente os efeitos concretos de suas condições de saúde. Essa uniformização na interpretação visa reduzir as diferenças nas avaliações realizadas em todo o país. É crucial que a avaliação diferencie o diagnóstico médico da conformidade legal para a cota de emprego, ressaltando que o resultado depende das limitações e barreiras manifestadas em cada caso.
Orientações Específicas sobre Diabetes e Tourette
A orientação do MTE quanto ao diabetes tipo 1, que considera a Lei 15.439/2026, é clara ao enfatizar que o simples diagnóstico não garante inclusão automática na cota trabalhista. Da mesma forma, a análise da síndrome de Tourette segue a Orientação Técnica 25/2026 e a Lei 15.492/2026, ambas exigindo verificação individual.
Assim, as duas condições podem ser analisadas para o cumprimento da Lei de Cotas sem uma presunção geral de deficiência, permitindo que pessoas que comprovem os critérios possam se beneficiar das vagas disponíveis. As empresas, portanto, devem estar cientes das exigências documentais para evitar complicações na fiscalização e assegurar direitos trabalhistas adequados aos seus trabalhadores.

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