Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

No exame demissional, o médico pode declarar o trabalhador inapto caso identifique uma doença ocupacional ou uma incapacidade para o trabalho. Doenças como lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna são exemplos do que pode levar a essa condição.

O exame não serve para reprovar por si só; em vez disso, registra se o trabalhador está apto ou inapto ao final do contrato. Isso é importante para o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, que é um documento fundamental na rescisão.

Doenças comuns, como gripe ou diabetes controlada, geralmente não geram inaptidão. A avaliação foca na relação entre a saúde do trabalhador e as exigências do seu trabalho, levando em conta a capacidade de trabalhar no momento do exame.

doenças que reprovam no exame demissional

O que pode reprovar no exame demissional?

No exame demissional, o médico não reprova uma doença isoladamente; em vez disso, ele considera se há alguma condição que torne o trabalhador inapto. Isso acontece, por exemplo, em casos de doenças que reprovam no exame demissional, que são aquelas ligadas à atividade profissional ou que resultem em incapacidades no momento da avaliação. Entre as condições que podem levar à declaração de inapto estão lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e perdas auditivas decorrentes do ambiente de trabalho.

O exame costuma ser clínico e pode incluir testes adicionais para determinar a saúde do trabalhador, e seu resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional. No entanto, doenças como a gripe, diabetes controlada e colesterol alto geralmente não resultam em inaptidão, a menos que provoquem dificuldades para o desempenho das funções do trabalho.

As condições que podem resultar em um resultado de inapto incluem, por exemplo, tendinite e outras lesões por esforço repetitivo, doenças respiratórias geradas pela exposição a agentes nocivos e até transtornos mentais relacionados ao trabalho.

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O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Se o trabalhador apresentar uma condição comum e controlada, será geralmente considerado apto. Contudo, se houver alguma incapacidade ou se a doença for vinculada ao ambiente de trabalho, o resultado será de inapto, o que poderá levar ao afastamento imediato. No caso de um trabalhador que apresente atestado ou laudo médico, é essencial que essas informações sejam apresentadas ao médico do trabalho durante a avaliação.

Quando a doença é reconhecida como ocupacional, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários e, em situação de necessidade, pode ser encaminhado para o INSS. Se a condição não estiver relacionada ao trabalho, o processo de demissão normalmente prossegue, e o tratamento pode ser feito pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Por exemplo, no caso de pressão alta, o exame de demissão não reprova de modo automático. O médico irá avaliar se a hipertensão está controlada e se não representa risco ao desempenho das atividades. A aferição poderá ser feita várias vezes para garantir a precisão do diagnóstico.

É importante lembrar que o exame demissional é um procedimento obrigatório e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme as diretrizes da NR-7 e do artigo 168 da CLT.

Ao comparecer ao exame, o trabalhador deve ser honesto sobre seu estado de saúde, informando sobre quaisquer condições médicas, uso de medicamentos ou histórico de acidentes. Ser transparente ajuda a proteger seus direitos e garante que qualquer doença ocupacional seja devidamente documentada no ASO, o que pode ser crucial para provas futuras.

Se houver desacordo quanto ao resultado do exame, o trabalhador pode requisitar uma cópia do ASO, consultar seu sindicato ou buscar a opinião de um médico de confiança. Essas atitudes são importantes para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.