O pagamento do 13º salário tem regras específicas que os empregadores devem seguir. É fundamental entender se é permitido pagar o décimo terceiro todo em dezembro.
Segundo a Lei 4.749/1965, a empresa deve realizar o pagamento do 13º em, no máximo, duas parcelas. A primeira parcela tem um prazo limite até 30 de novembro e deve corresponder a 50% do salário bruto do mês anterior.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a empresa poderá enfrentar multas administrativas, além da obrigação de quitar o valor devido. Os trabalhadores devem estar atentos a esses prazos para garantir seus direitos financeiros.
Data limite para pagamento da primeira parcela do 13º
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior e deve ser pago livre de descontos. Embora a lei permita que essa parcela seja quitada em qualquer mês entre fevereiro e novembro, muitas empresas optam por antecipá-la. Os trabalhadores também podem solicitar esse adiantamento em janeiro, podendo receber a primeira metade do 13º salário juntamente com as férias, sendo a empresa obrigada a acatar o pedido conforme a legislação.
Ademais, é importante mencionar que as empresas têm a possibilidade de efetuar o pagamento do 13º em uma parcela única, mas apenas até o dia 30 de novembro. Nesse caso, o valor integral recebido terá os devidos descontos do INSS e do Imposto de Renda, se aplicáveis. A legislação não permite que o pagamento total seja diferido para dezembro, pois isso geraria um atraso na primeira parcela do 13º salário.
Data limite para pagamento da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Entretanto, em 2026, como essa data cairá em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro. O montante a ser pago nessa segunda parcela é o restante do 13º e, ao contrário da primeira, já contempla os descontos do INSS e do Imposto de Renda, que são calculados sobre o valor integral.
Os empregadores devem se atentar a esses prazos, visto que a não observância pode resultar em penalidades. O pagamento não pode ser prorrogado, e a empresa deve organizar sua folha de pagamento para garantir que o depósito seja efetuado em um dia útil, evitando conflitos com o fim de semana.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
Se a empresa não cumprir o prazo e não efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, ela ficará sujeita a atrasos e poderá ser multada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com uma penalidade que pode chegar a R$ 170,25 por funcionário afetado. Mesmo que o montante final seja pago em dezembro, a infração do prazo da primeira parcela permanece, sendo autônoma.
Embora a legislação trabalhista não estabeleça multas ou juros para o trabalhador em caso de atraso no 13º, convenções coletivas podem apresentar diretrizes específicas, como a correção do valor devido. Se um empregado não receber o seu 13º salário no prazo estipulado, a primeira medida a ser tomada é contatar o departamento de recursos humanos da empresa. Caso não haja uma resolução, ele pode entrar em contato com o sindicato, realizar uma denúncia nos órgãos competentes ou, em última instância, buscar a Justiça do Trabalho para resolver a questão.

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