Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade
As trabalhadoras que estão em licença-maternidade têm o direito garantido ao décimo terceiro salário proporcional. Isso acontece porque o período de afastamento é considerado como tempo de serviço, o que significa que não é tratado como falta nas condições que determinam o cálculo do benefício. Dessa forma, é assegurado que a licença maternidade recebe décimo terceiro como se a funcionária estivesse no exercício de suas atividades laborais.
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo de serviço durante o ano, calculado a partir de um doze avos da remuneração mensal. Assim, uma fração igual ou superior a quinze dias contada no mês é considerada como mês completo. No caso de uma empregada que trabalhou durante todo o ano, mesmo que tenha ficado afastada por quatro meses, ela ainda terá direito ao décimo terceiro integral.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário leva em conta todo o período em que a empregada exerceu suas atividades ao longo do ano. Para indícios como o valor do salário-maternidade, será aplicado o mesmo procedimento que vigora para o décimo terceiro. Por exemplo, se uma mãe ganha R$ 2.400,00 e trabalha o ano todo, mesmo que parte desse tempo esteja em licença, receberá o décimo terceiro salário inteiro.
Os descontos referentes ao décimo terceiro também seguem as normas estabelecidas, podendo incluir contribuição ao INSS e Imposto de Renda, se aplicável. É importante que a trabalhadora esteja atenta ao valor que aparece em seu contracheque para certificar-se de que o CFO (calculador de folha de pagamento) da empresa está considerando corretamente a regra que assegura que a licença maternidade recebe décimo terceiro.
Pagamento e prazos do décimo terceiro
Tradicionalmente, o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Este calendário se aplica a todos os trabalhadores, sem exceções para aqueles em licença-maternidade. Assim, mesmo em afastamento, a empresa está obrigada a realizar o pagamento dentro dessas datas, garantindo os direitos da funcionária.
O benefício é também assegurado para aqueles que estão em licença ampliada devido ao Programa Empresa Cidadã, onde o afastamento pode durar 180 dias. E apesar de haver uma prorrogação do período de licença, isso não resulta em diminuição do décimo terceiro a ser recebido pela trabalhadora, pois sua relação de emprego se mantém ativa durante todo o tempo.
Situações específicas e exceções
Importante ressaltar que as seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como autônomas e MEIs, não têm direito ao décimo terceiro, pois esse é um benefício vinculado ao contrato de trabalho formal com carteira assinada. Por essa razão, as funcionárias nesse “grupo” não devem esperar a mesma normativa que as empregadas regidas pela CLT.
Caso uma trabalhadora identifique que não recebeu o valor correto do décimo terceiro, ela tem o direito de buscar a resolução pelo sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou até mesmo pela Justiça do Trabalho, se necessário. Portanto, guardar documentos como contracheques e termos de afastamento pode ser crucial para fundamentar a reclamação e garantir o recebimento do valor de forma justa.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site RevistaCaraseNomes.com.br, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site RevistaCaraseNomes.com.br, focado 100%



