O exame demissional é um procedimento importante que deve ser realizado pelo empregador ao término do contrato de trabalho. Não realizá-lo pode acarretar em penalidades para a empresa e complicações para o trabalhador.
Multa pelo descumprimento do exame demissional
A realização do exame demissional é uma obrigação do empregador, que deve ser efetuada até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Caso a empresa não realize o exame, ela poderá ser sujeita a uma multa administrativa. Em regra, o trabalhador não perde as verbas rescisórias nem a baixa na carteira de trabalho, ficando a responsabilidade pela falta do exame com o empregador.
Além disso, a falta do exame pode dificultar a defesa da empresa em eventuais ações trabalhistas futuras e pode resultar em autuações pela fiscalização do trabalho. O descumprimento é estabelecido como uma infração às normas de saúde e segurança no trabalho e pode ser verificado com o auxílio do eSocial, que cruza informações sobre o desligamento e a realização do exame.
O que é o exame demissional e sua importância
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional realizado no momento do desligamento do trabalhador, de acordo com a norma NR-7, e tem como finalidade avaliar o estado de saúde do funcionário na saída. Esse exame resulta na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO), que é fornecido em duas vias – uma para o trabalhador e outra para a empresa.
É essencial que esse exame ocorra em até 10 dias após a rescisão do contrato, independente do tipo de demissão, e sua realização é paga pela empresa. Existe a possibilidade de a empresa dispensar o exame demissional caso o último exame tenha sido realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para aquelas de grau 3 e 4, desde que não haja mudança de função ou exposição a novos riscos.
Procedimentos em caso de recusa ao exame demissional
Se o trabalhador se recusar a realizar o exame demissional, é imprescindível que a empresa registre essa recusa por escrito e mantenha a documentação para os devidos fins. Mesmo que o trabalhador não compareça ao exame, a obrigação de oferecê-lo permanece com a empresa, que não pode descontar o valor por essa recusa.
Dessa forma, é fundamental que a empresa convoque o funcionário dentro do prazo estabelecido, e a recusa deve ser comprovada adequadamente, evitando problemas futuros na documentação de demissão.
Registros e documentação exigidos
A realização do exame demissional é fundamental não apenas para a conformidade legal, mas também para assegurar que a saúde do trabalhador está documentada ao deixar a empresa. Apesar de o pagamento das verbas rescisórias não depender da realização do exame, o procedimento deve ocorrer para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Além disso, é importante que a empresa faça a baixa na carteira de trabalho do funcionário, que deve ser registrada no prazo legal, independentemente da emissão do ASO. O exame demissional encerra o monitoramento da saúde do trabalhador e deve ser conduzido para minimizar riscos, tanto para o empregado quanto para a empresa durante eventuais contestações sobre a saúde do trabalhador após a demissão.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site RevistaCaraseNomes.com.br, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site RevistaCaraseNomes.com.br, focado 100%


