Escolas públicas têm até 31 de outubro para escolher livros

As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros que receberão gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

A escolha deve ser registrada no sistema PNLD Gestão e contempla acervos de creches, pré-escolas e materiais de apoio aos professores. O processo teve início em 13 de outubro de 2026.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a escolha deve ser feita em conjunto entre a direção escolar e os docentes, levando em consideração a proposta pedagógica da instituição e as necessidades das crianças atendidas.

livros gratuitos da Educação Infantil

Quais livros estão disponíveis para as escolas?

As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros gratuitos da Educação Infantil que receberão pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O processo de escolha começou no dia 13 de outubro e deve ser registrado no sistema PNLD Gestão, englobando acervos de creches, pré-escolas e materiais de apoio para professores.

Os livros disponíveis para as instituições estão organizados em três categorias distintas. Cada categoria possui um número específico de obras, que são definidas para atender diferentes faixas etárias:

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  • Categoria 1: Para creches, com idade de 0 a 3 anos, são oferecidas 46 ou 47 obras por acervo.
  • Categoria 2: Pré-escolas, com idade de 4 a 5 anos, contam com 50 a 52 obras por acervo.
  • Categoria 3: Para professores, há 177 títulos disponíveis.

A quantidade de conjuntos a serem destinados para cada unidade escolar varia de acordo com o número de alunos cadastrados. Além disso, acervos literários e informativos devem ser alocados em bibliotecas ou espaços de leitura, ampliando o acesso aos materiais pelas turmas.

Como a direção deve registrar a escolha no PNLD Gestão?

A seleção dos livros deve ser realizada em conjunto com os professores, levando em consideração o projeto pedagógico da escola. Após essa avaliação, a decisão precisa ser formalizada em ata, que pode ser um documento do sistema ou uma ata própria. Somente diretores que tenham o perfil de Gestor de Unidade de Ensino podem realizar o registro da escolha utilizando suas credenciais do Gov.br.

Antes de finalizar o registro, as escolas devem seguir três etapas essenciais:

  • Reunir os professores para discutir e avaliar os conjuntos de acordo com a proposta pedagógica.
  • Documentar a decisão em ata.
  • Realizar o registro no PNLD Gestão e verificar a confirmação do registro.

É importante destacar que uma ata preenchida sem o registro final não é considerada uma escolha válida. Caso a escola utilize um documento próprio, ele precisará ser anexado conforme as instruções do FNDE ou justificar a ausência do arquivo no sistema.

O que ocorre se uma escola não fizer a seleção?

As escolas que não realizarem a seleção, pertencentes a redes que aderiram ao PNLD e que possuem matriculados na Educação Infantil registrados no Censo Escolar de 2025, estarão sujeitas a receber livros conforme critérios técnicos de distribuição. Contudo, isso não garante que as preferências dos professores serão atendidas.

Além disso, as instituições podem optar por não receber o acervo literário, mas devem registrar essa decisão no sistema. Por essa razão, deixar o prazo passar não é equivalente a registrar uma recusa. Para aqueles que encontrarem dificuldades, é recomendável que procurem a secretaria de educação para verificar a habilitação e entrem em contato pelo e-mail [email protected]. A janela de seleção permanece aberta até o 31 de outubro.