Condições para adesão
A partir das 8h do dia 15 de outubro de 2026, empregadores com dívidas do FGTS registradas em dívida ativa podem participar de uma nova negociação promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O edital da Transação PGDAU nº 12/2026 estabelece que pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões poderão se inscrever até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027 através do Portal Regularize.
É importante destacar que o limite de R$ 45 milhões refere-se ao valor total das dívidas elegíveis dentro da negociação de dívidas do FGTS, abrangendo também as contribuições sociais relativas à Lei Complementar nº 110/2001. Entretanto, casos de empresas envolvidas em trabalho análogo ao de escravo não poderão aderir ao programa.
Descontos aplicáveis
Os empregadores poderão usufruir de descontos que podem chegar até 65% do valor total da dívida. No entanto, esse percentual não implica um corte direto dessa magnitude sobre qualquer saldo devedor. O desconto máximo permitido aplica-se apenas aos juros, multas e encargos legais que não sejam destinados aos trabalhadores.
Os valores que pertencem diretamente aos trabalhadores não serão passíveis de desconto. Essa regra foi estabelecida para proteger os direitos trabalhistas, concentrando a redução nos acréscimos autorizados pela PGFN. Caso a dívida inclua encargos legais e juros, o edital permite a redução de até 100% sobre esses valores, dentro do teto mencionado.
Parcelamento das dívidas
O pagamento das dívidas do FGTS poderá ser feito em até 12 prestações mensais para as dívidas rescisórias. Para os saldos restantes, o edital prevê que o parcelamento poderá ser estendido para até 108 ou 133 parcelas, dependendo da natureza da dívida e das opções de adesão escolhidas. As empresas poderão também incluir inscrições que já estiverem em processos de negociação, parceladas ou suspensas por decisão judicial, seguindo as diretrizes do edital.
Assim, a negociação de dívidas do FGTS oferece um alívio financeiro significativo, uma vez que as reduções nos acréscimos e as opções de parcelamento flexíveis visam facilitar a regularização da situação fiscal dos empregadores. Para participar, é fundamental que os interessados acessem o Portal Regularize e verifiquem a elegibilidade de suas dívidas para a adesão ao programa.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site RevistaCaraseNomes.com.br, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site RevistaCaraseNomes.com.br, focado 100%



