ANEEL abre consulta até 30/10 para retirar PIS/Cofins

A ANEEL realiza uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 sobre a retirada de PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica.

A proposta busca adequar os preços regulados à nova reforma tributária, evitando que encargos antigos permaneçam nos cálculos após as mudanças.

Os contratos estão sujeitos ao ajuste se foram firmados antes de 16 de janeiro de 2025, que não consideraram as novas regras tributárias.

A ação visa proteger os consumidores contra cobranças indevidas e equilibrar o valor dos contratos no contexto das novas normas fiscais.

Objetivo da consulta pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 com o intuito de receber sugestões sobre a proposta de retirada de componentes de PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia. Esta medida visa adequar os preços regulados às novas regras tributárias após a reforma e evitar que encargos antigos continuem a ser aplicados nas contas de energia.

Os interessados podem enviar suas contribuições através do e-mail [email protected], especificando a Consulta Pública 039/2026 no assunto do e-mail. É importante ressaltar que a consulta pública não estabelece um desconto imediato na tarifa de energia elétrica.

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Contratos afetados pela proposta

A proposta abrange contratos regulados que são relacionados à geração e comercialização de energia elétrica e inclui também encargos setoriais. A ANEEL tem como preocupação fundamental assegurar o equilíbrio dos preços acordados, respeitando as condições estabelecidas antes da reforma tributária.

Para a aplicação dos ajustes, apenas os contratos com valores definidos antes de 16 de janeiro de 2025 estarão sujeitos a esse reequilíbrio, uma vez que estes não incorporavam as mudanças impostas pela nova legislação tributária. Já os contratos firmados após essa data não sofrerão as mesmas alterações, uma vez que as ofertas já considerarão os novos tributos.

No processo de ajuste, a ANEEL determinou percentuais específicos para a retirada do PIS/Cofins, que são: 3,65% para contratos no regime cumulativo e 9,25% para aqueles no regime não cumulativo. O ajuste e a implementação dos novos valores serão pautados pela legislação vigente e não garantem uma redução direta nas contas dos consumidores.

A intenção da ANEEL em remover essas cobranças antigas se baseia na Lei Complementar 214/2025, que permite essas adequações. A manutenção de valores de impostos que não existem mais poderia distorcer os custos reais para os consumidores e gerar cobranças indevidas. Assim, a medida não significa um reembolso individual para os consumidores.

A execução dessas alterações demandará a participação de diversas instituições, como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), distribuidoras e a própria ANEEL, que coordenará as ações necessárias para a implementação do reequilíbrio sem a necessidade de renegociações individuais.

As manifestações devem ser enviadas até 30 de outubro, e a ANEEL irá avaliar as contribuições recebidas antes de definir os próximos passos e quaisquer ajustes regulatórios necessários. Portanto, os consumidores não poderão aplicar diretamente as mudanças em suas contas sem a regulamentação oficial.